TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 219/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 3942/2019,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 683 de 20/08/2019, publicada no DJE nº 160, de 27/08/2019, a qual declarou que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor ZILMAR DE SOUZA JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 29/03/2019, é de R$ 672,10 (seiscentos e setenta e dois reais e dez centavos) e compreende o período de 28/08/2015 a 28/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

Art. 2 º ENQUADRAR o servidor ZILMAR DE SOUZA JUNIOR no regime previdenciário da Lei nº 12.618/2012, a partir de 28 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros decorrentes da alteração de regime previdenciário a partir de 28 de agosto de 2015.

Curitiba, 31 de março de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente