TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 192/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital n.º 001071/2020 deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º Fica redistribuído, por reciprocidade, mediante triangulação, o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR, ocupado pelo servidor RENATO PECARO MONTEIRO, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE/SP.

Art. 2.º A redistribuição do referido cargo dependerá da redistribuição, para este Tribunal, de cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, criado pela Lei n.º 6.082, de 10/07/1974, ocupado pelo servidor, RAINIER BELOTTO PLAWIAK, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC; bem como da redistribuição para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC, de cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, criado pela Lei n.º 8.868, de 14/04/1994, ocupado pelo servidor, THIAGO RAMOS MAGALHÃES, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE/SP.

Art. 3.º O servidor, RAINIER BELOTTO PLAWIAK, terá até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 4.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor, RAINIER BELOTTO PLAWIAK, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 5.º   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Curitiba, 12 de março de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente