TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 188/2020

Define o plantão estipulado no artigo 4º, da Resolução TRE/PR nº 851/2020, em razão da realização de Eleição Suplementar no Município de Pontal do Paraná/PR, em 10 de Maio de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE

Art. 1º Definir, na forma desta Portaria, a realização do plantão referente à Eleição Suplementar estabelecida pela Resolução TRE/PR nº 851/2020 na 194ª Zona Eleitoral de Matinhos e na Secretaria do Tribunal, no período de 30 de março de 2020 a 29 de maio de 2020 ou até a diplomação, caso ocorra antes, aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 17 horas.

Art. 2º O plantão no Cartório Eleitoral da 194ª Zona de Pontal do Paraná será presencial.

Art. 3º O plantão na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral se dará da seguinte forma:

I - A Seção de Protocolo fará plantão presencial, com 1 (um) servidor.

II - A Secretaria de Tecnologia da Informação e, caso necessário, a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e a Seção de Logística de Eleição, farão plantão presencial, estabelecendo-se o número de servidores pela Diretoria-Geral, conforme a necessidade do serviço.

III - A Secretaria Judiciária e os Gabinetes dos Juízes e do Corregedor Regional Eleitoral (conforme escala em edital) farão plantão telefônico, conforme necessidade e escala de servidores definida pelo superior hierárquico, à exceção dos dias 09 e 10 de maio de 2020, que será presencial.

Art. 4º No final de semana das Eleições, o horário do plantão será:

I – No sábado:

a) das 8 às 17 horas, no Cartório Eleitoral;

b) das 13 às 17 horas, na Secretaria do Tribunal;

II – No domingo, das 7 às 17 horas, no Cartório Eleitoral e na Secretaria do Tribunal.

Art. 5º As horas trabalhadas, devidamente registradas, nos plantões serão computadas em banco de horas e, havendo disponibilidade orçamentária, o serviço extraordinário será remunerado na forma da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de março de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente