TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 160/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital n.º 015685/2019 deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, provido pelo servidor RAFAEL BÊZ CLAUMANN, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora ALESSANDRA CRISTIANE TOLEDO ZULAI, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2.º A redistribuição não acarreta concessão de indenização ou ajuda de custo, bem como não há concessão de prazo para retomada das atividades, tendo em vista que a servidora, ALESSANDRA CRISTIANE TOLEDO ZULAI, já está lotada neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Curitiba, 27 de fevereiro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente