TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 139/2020

Altera o horário de expediente do dia 26 de fevereiro de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV, do art. 23 do seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, no dia 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira, das 14 às 19 horas.

Parágrafo único. Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a oitava hora trabalhada.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se findem no dia 26 de fevereiro de 2020 ficam prorrogados para o dia seguinte.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do horário de atendimento estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 13 de fevereiro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente