TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 122/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação aos servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, conforme inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal,

 

RESOLVE

 

A U T O R I Z A R a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões, devendo deles constar expressamente que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.

 

Publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

Curitiba, 10 de fevereiro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente