TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 083/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3652/2019,

RESOLVE

Art. 1º DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor ROBSON LEANDRO SECO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 20/03/2019, é de R$ 952,82 (novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) e compreende o período de 15/01/2007 a 19/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de fevereiro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente