TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 034/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 5395/2019, deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842, de 20.02.2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor HIMMLER MAX MEIRA LIEBIG, criado pela Lei n.º 8.432, de 11.06.1992, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região.

Art. 2.º O servidor, HIMMLER MAX MEIRA LIEBIG, terá até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor, HIMMLER MAX MEIRA LIEBIG, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Curitiba, 14 de janeiro de 2020.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente