TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 986/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no processo administrativo digital n.º 12573/2019 deste Tribunal,
RESOLVE
Art. 1.º Fica redistribuído, por reciprocidade, mediante quadrangulação, o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei nº 6.082, de 10/07/1974, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR, ocupado pela servidora JONALICE DA SILVA RÊGO, ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA.
Art. 2.º A redistribuição do referido cargo dependerá da redistribuição, para este Tribunal, de cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei n.º 10.772/2003, ocupado pelo servidor, ANDERSON JOSÉ DIAS DAVI, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Seção Judiciária do Ceará); a redistribuição do cargo para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Seção Judiciária de Pernambuco), de cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, ocupado pelo servidor, SEVERINO GOMES AMORI SOBRINHO, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA; bem como da redistribuição para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Seção Judiciária do Ceará), de cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei n.º12.011/2009, ocupado pelo servidor, TIAGO DUARTE DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Seção Judiciária de Pernambuco).
Art. 3.º O servidor, ANDERSON JOSÉ DIAS DAVI, terá até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.
Art. 4.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor, ANDERSON JOSÉ DIAS DAVI, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Curitiba, 06 de dezembro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente