TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 964/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob nº 3789/2019,

RESOLVE

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora ADRIANA GONÇALVES PALMA MESSIAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 27/03/2019, é de R$ 3.746,31 (três mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos) e compreende o período de 29/06/2006 a 26/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

Curitiba, 29 de novembro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente