TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 924/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15490/2019-TRE,
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o regime de substituição automática entre os Juízes Eleitorais das Comarcas de entrância final com duas ou mais Zonas Eleitorais, de modo que o Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral subsequente atenderá a antecedente, e assim sucessivamente, observado que o Juiz Eleitoral da última Zona Eleitoral será substituído de forma automática pelo da primeira Zona Eleitoral.
COMARCA |
ZONAS ELEITORAIS |
CAMPO LARGO |
9ª, 182ª |
CAMPO MOURÃO |
31ª, 183ª |
CASCAVEL |
68ª, 143ª |
CIANORTE |
88ª, 149ª |
COLOMBO |
49ª, 186ª |
CURITIBA |
1ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª, 176ª, 177ª, 178ª |
CURITIBA |
2ª, 3ª |
FOZ DO IGUAÇU |
46ª, 104ª, 147ª |
GUARAPUAVA |
43ª, 44ª |
LONDRINA |
41ª, 42ª, 146ª, 157ª |
MARINGÁ |
66ª, 137ª, 192ª |
PONTA GROSSA |
14ª, 15ª, 139ª |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
8ª, 199ª |
TOLEDO |
75ª, 148ª |
UMUARAMA |
89ª, 142ª |
UNIÃO DA VITÓRIA |
33ª, 153ª |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de novembro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente
VIDE: Portaria nº 409/2023, que altera o regime de substituição automática, entre os Juízes das Zonas Eleitorais de Maringá e Foz do Iguaçu, previsto na Portaria nº 924/2019.