TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 924/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15490/2019-TRE,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o regime de substituição automática entre os Juízes Eleitorais das Comarcas de entrância final com duas ou mais Zonas Eleitorais, de modo que o Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral subsequente atenderá a antecedente, e assim sucessivamente, observado que o Juiz Eleitoral da última Zona Eleitoral será substituído de forma automática pelo da primeira Zona Eleitoral.

COMARCA

ZONAS ELEITORAIS

CAMPO LARGO

9ª, 182ª

CAMPO MOURÃO

31ª, 183ª

CASCAVEL

68ª, 143ª

CIANORTE

88ª, 149ª

COLOMBO

49ª, 186ª

CURITIBA

1ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª, 176ª, 177ª, 178ª

CURITIBA

2ª, 3ª

FOZ DO IGUAÇU

46ª, 147ª

46ª, 104ª, 147ª

(Redação dada pela Portaria nº 409/2023)

GUARAPUAVA

43ª, 44ª

LONDRINA

41ª, 42ª, 146ª, 157ª

MARINGÁ

66ª, 137ª, 154ª, 192ª

66ª, 137ª, 192ª

(Redação dada pela Portaria nº 409/2023)

PONTA GROSSA

14ª, 15ª, 139ª

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

8ª, 199ª

TOLEDO

75ª, 148ª

UMUARAMA

89ª, 142ª

UNIÃO DA VITÓRIA

33ª, 153ª

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de novembro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente

 

VIDE: Portaria nº 409/2023, que altera o regime de substituição automática, entre os Juízes das Zonas Eleitorais de Maringá e Foz do Iguaçu, previsto na Portaria nº 924/2019.