TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 917/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º Fica redistribuído, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, por reciprocidade, mediante triangulação, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 7.094, de 25/04/1983, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ocupado pelo servidor ANTONIO RAMOS JUNIOR, ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região.

Art. 2.º A redistribuição do referido cargo dependerá da redistribuição, para este Tribunal, de cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei n.º 8.868, de 14/04/1994, ocupado pelo servidor FRANCISCO AUGUSTO CARVALHO CRUZ pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; bem como da redistribuição, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, de cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei n.º 12.427, de 17/06/2011, ocupado pela servidora PATRÍCIA RIBEIRO LAMOUNIER MOURA pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região.

Art. 3.º O servidor FRANCISCO AUGUSTO CARVALHO CRUZ terá até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no § 1.º, do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018. Deverá retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil do período de trânsito concedido, conforme § 4.º, do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 4.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor FRANCISCO AUGUSTO CARVALHO CRUZ, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 5.º   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Curitiba, 19 de novembro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente