TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 849/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no processo administrativo digital n.° 106938/2019, deste Tribunal
RESOLVE
Art. 1.º Fica redistribuído, por reciprocidade, mediante triangulação, o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei nº 10842, de 20/02/2004, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR, ocupado pelo servidor RONILDO CESAR CÂNDIDO, ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO.
Art. 2.º A redistribuição do referido cargo dependerá da redistribuição, para este Tribunal, de cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei n.º 10842, de 20/02/2004, ocupado pelo servidor, RAPHAEL DIAS DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE; bem como da redistribuição para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE, de cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, criado pela Lei n.º 10842, de 20/02/2004, ocupado pelo servidor, EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO.
Art. 3.º A redistribuição não acarreta concessão de indenização ou ajuda de custo, bem como não há concessão de prazo para a retomada das atividades, tendo em vista que o servidor, RAPHAEL DIAS DE OLIVEIRA, já está lotado neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Curitiba, 21 de outubro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente