TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 848/2019

Estabelece calendário para renovação de Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares 2019, em municípios do interior do Estado do Paraná com empréstimo de urnas eletrônicas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.685/2007 e a Resolução TRE/PR nº 837/2019, que estabelecem normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 298/2019 e a necessidade de renovação de Eleições dos Conselhos Tutelares ocorridas no dia 06/10/2019 em Curitiba e em alguns municípios do interior do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer calendário de atividades para maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de preparação das novas Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer data única para a realização das eleições com urnas eletrônicas no interior, para minimizar o ônus aos cofres públicos com a realização de plantão para orientações gerais pela Justiça Eleitoral na data do pleito;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela coordenação e organização das Eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é das respectivas Comissões Eleitorais instituídas por delegação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada Município,

RESOLVE

Art. 1º Poderá haver empréstimo de urnas eletrônicas para a renovação de Eleições parametrizadas dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do interior do Estado do Paraná que se realizarem em 24/11/2019, conforme Calendário constante do Anexo I.

Art. 2º A renovação das Eleições para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em Curitiba, a ocorrer em 10/11/2019, obedecerá calendário próprio, definido pelo Juiz Eleitoral responsável pelo empréstimo das urnas eletrônicas.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Portaria nº 298/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 21 de outubro de 2019.

 

Des. Gilberto Ferreira

Presidente

 

ANEXO I

CALENDÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA RENOVAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES NOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM 24/11/2019.

JUNHO DE 2019

28 de junho

Último dia para o eleitor regularizar situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, para poder votar nas Eleições dos Conselhos Tutelares.

OUTUBRO DE 2019

21 de outubro

Data a partir da qual estará disponível nos Cartórios Eleitorais as informações constantes do Sistema ELO referentes aos locais de votação, seções eleitorais e eleitores para fornecimento de arquivo às Comissões Eleitorais.

Data a partir da qual estará disponível EAD para treinamento de mesários.

24 de outubro

Data limite para as Comissões Eleitorais solicitarem o empréstimo de urnas eletrônicas.

30 de outubro

Prazo final para as Comissões Eleitorais informarem ao Cartório Eleitoral:

a os locais de votação;

b definições das seções eleitorais;

c dados definitivos das candidaturas, contendo nome, número, foto e quantidade de candidatos passíveis de votação por cada eleitor;

d pessoal que prestará suporte técnico às seções eleitorais;

e - composição das mesas receptoras.

NOVEMBRO DE 2019

04 de novembro

Prazo final para os Cartórios Eleitorais encaminharem à SECTI informações sobre a organização dos locais e seções de votação;

Último dia para os Cartórios Eleitorais informarem às Comissões Eleitorais o local, as datas e os horários das turmas disponibilizadas para o treinamento de equipe de apoio técnico.

Data a partir da qual o Cartório Eleitoral fará o treinamento de mesários, se necessário.

06 de novembro

Último dia para os Cartórios Eleitorais publicarem no local de costume a decisão da Presidência do Tribunal relativa a pedido de autorização para funcionamento de seções com quantidade diferente de eleitores.

08 de novembro

Último dia para os cartórios enviarem a lista de candidaturas para validação das Comissões Eleitorais.

11 de novembro

Data a partir da qual o Cartório Eleitoral fará o treinamento do pessoal de suporte técnico.

14 de novembro

Último dia para as Comissões Eleitorais validarem a lista de candidaturas expedida pela SECTI e entregue pelos Cartórios Eleitorais.

Último dia para a SECTI realizar a entrega dos cadernos de votação aos Cartórios Eleitorais, em meio eletrônico.

18 de novembro

Data a partir da qual o Cartório Eleitoral providenciará a preparação das Urnas Eletrônicas.

Último dia para os Cartórios Eleitorais realizarem a entrega dos cadernos de votação, em meio eletrônico, às Comissões Eleitorais.

19 de novembro

Último dia para o treinamento do pessoal de suporte técnico pelos Cartórios Eleitorais.

20 de novembro

Último dia para o treinamento de mesários pelos Cartórios Eleitorais, se houver.

21 de novembro

Último dia para a preparação das Urnas Eletrônicas.

22 de novembro

Data em que estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 19h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda.

DIA DAS ELEIÇÕES

24 de novembro

Realização da renovação das eleições para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares com empréstimo de urnas eletrônicas.

25 de novembro

Data em que deverá ser entregue pela Comissão Eleitoral as urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais, das 12h às 19h.