TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 811/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob nº 3655/2019,
RESOLVE
DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor RAFAEL PASCHOAL TEIXEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 25/03/2019, é de R$ 322,13 (trezentos e vinte e dois reais e treze centavos) e compreende o período de 05/06/2013 a 24/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução
Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 10 de outubro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente