TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 804/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob nº 3828/2019,
RESOLVE
DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora LOIRÍ SCHWINGEL, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, removida para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, optante pelo regime de previdência complementar em 28/03/2019, é de R$ 3.153,42 (três mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos) e compreende o período de 26/11/2007 a 27/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 08 de outubro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente