TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 802/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido
no Processo Administrativo Digital sob nº 3936/2019,
RESOLVE
DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora ANDRÉIA
ROBERTA MÜLLING, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo
regime de previdência complementar em 29/03/2019, é de R$ 845,14 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) e
compreende o período de 28/07/2005 a 28/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 08 de outubro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente