TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 802/2019

(Revogada pela Portaria nº 347/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob nº 3936/2019,

RESOLVE

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora ANDRÉIA ROBERTA MÜLLING, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 29/03/2019, é de R$ 845,14 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) e compreende o período de 28/07/2005 a 28/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 08 de outubro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente