TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 800/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob nº 4124/2019,

RESOLVE

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor FABIO HIDEKI KOTANI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 29/03/2019 é de R$ 1.254,53 (mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) e compreende o período de 27/02/2004 a 28/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 07 de outubro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente