TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 799/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob nº 3949/2019,
RESOLVE
DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor d a servidora FERNANDA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 29/03/2019, é de R$ 3.251,70 (três mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos) e compreende o período de 22/10/2007 a 28/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 07 de outubro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente