TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 780/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob nº 3650/2019,

RESOLVE

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor ROGERIO TAKAYASSU LEMOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 25/03/2019, é de R$ 2.762,30 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) e compreende o período de 01/07/1992 a 24/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 27 de setembro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente