TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 752/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3848/2019,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor FERNANDO GROTT DE CARVALHO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 20/03/2019, é de R$ 750,48 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e compreende o período de 25/04/2008 a 19/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 16 de setembro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente