TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 690/2019
(Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021)
Institui o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 194/2011 e alterações posteriores instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 291ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2019,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a finalidade de elaborar estudos e propor iniciativas para o aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade da atuação da Justiça Eleitoral no Paraná.
Art. 2º O Comitê será composto por, no mínimo:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 02 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;
V - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e
VI - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.
§ 1º A composição, sempre que possível, observará a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro grau.
§ 2º O mandato de todos os membros do Comitê será de 2 (dois) anos, sendo possível 1 (uma) recondução.
§ 3º Os suplentes, em número igual para cada categoria, serão escolhidos na mesma ocasião e pela mesma forma.
§ 4º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.
§ 5º O Comitê será coordenado por um magistrado, não vinculado ao órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 6º Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
§ 7º Será publicado Edital para tornar pública a abertura de inscrições para a composição do Comitê.
§ 8º Caso não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de titular e suplente nas listas de inscritos para magistrados e para servidores, o Tribunal fará as indicações devidas para completar a composição.
Art. 3º Compete ao Comitê, sem prejuízo de outras atribuições identificadas como necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II - atuar na interlocução junto ao CNJ, à Rede de Priorização do Primeiro Grau e às instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV - promover reuniões, encontros e evento para o desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 4º Os integrantes do Comitê desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º O Tribunal adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades, sem prejuízo das tarefas inerentes às suas funções.
Art. 6º O Comitê realizará reuniões ordinárias trimestrais, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias por seu coordenador.
§ 1º Os integrantes do Comitê definirão na primeira reunião o calendário de reuniões, que será publicado no sítio eletrônico do Tribunal e poderá ser alterado por deliberação de sua maioria, observada a respectiva atualização.
§ 2º Os integrantes do Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.
§ 3º Cabe ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento de todos os interessados.
§ 4º As reuniões do Comitê serão secretariadas por um dos integrantes, a quem competirá a lavratura da ata respectiva contendo a síntese das discussões e deliberações.
§ 5º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de agosto de 2019.
DES. GILBERTO FERREIRA
PRESIDENTE