TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 690/2019

(Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021)

Institui o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 194/2011 e alterações posteriores instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 291ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2019,

R E S O L V E

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a finalidade de elaborar estudos e propor iniciativas para o aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade da atuação da Justiça Eleitoral no Paraná.

Art. 2º O Comitê será composto por, no mínimo:

I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III - 02 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

IV - 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e

VI - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.

§ 1º A composição, sempre que possível, observará a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro grau.

§ 2º O mandato de todos os membros do Comitê será de 2 (dois) anos, sendo possível 1 (uma) recondução.

§ 3º Os suplentes, em número igual para cada categoria, serão escolhidos na mesma ocasião e pela mesma forma.

§ 4º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.

§ 5º O Comitê será coordenado por um magistrado, não vinculado ao órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 6º Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.

§ 7º Será publicado Edital para tornar pública a abertura de inscrições para a composição do Comitê.

§ 8º Caso não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de titular e suplente nas listas de inscritos para magistrados e para servidores, o Tribunal fará as indicações devidas para completar a composição.

Art. 3º Compete ao Comitê, sem prejuízo de outras atribuições identificadas como necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II - atuar na interlocução junto ao CNJ, à Rede de Priorização do Primeiro Grau e às instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV - promover reuniões, encontros e evento para o desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 4º Os integrantes do Comitê desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções.

Art. 5º O Tribunal adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades, sem prejuízo das tarefas inerentes às suas funções.

Art. 6º O Comitê realizará reuniões ordinárias trimestrais, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias por seu coordenador.

§ 1º Os integrantes do Comitê definirão na primeira reunião o calendário de reuniões, que será publicado no sítio eletrônico do Tribunal e poderá ser alterado por deliberação de sua maioria, observada a respectiva atualização.

§ 2º Os integrantes do Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.

§ 3º Cabe ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento de todos os interessados.

§ 4º As reuniões do Comitê serão secretariadas por um dos integrantes, a quem competirá a lavratura da ata respectiva contendo a síntese das discussões e deliberações.

§ 5º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de agosto de 2019.

 

DES. GILBERTO FERREIRA

PRESIDENTE