TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 683/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3942/2019,
RESOLVE
DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor ZILMAR DE SOUZA JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 29/03/2019, é de R$ 672,10 (seiscentos e setenta e dois reais e dez centavos) e compreende o período de 28/08/2015 a 28/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 20 de agosto de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente