TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 670/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3935/2019,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora BÁRBARA ANDRESSA CASAGRANDE AYRES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 29/03/2019, é de R$ 394,48 (trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) e compreende o período de 05/07/2012 a 28/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 15 de agosto de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente