TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 666/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3955/2019,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor ADILSON SEVERINO DA SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 29/03/2019, é de R$ 2.774,64 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e compreende o período de 26/11/2007 a 28/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 14 de agosto de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente