TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 665/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3845/2019,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor BRUNO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, removido para o Tribunal Superior Eleitoral, optante pelo regime de previdência complementar em 28/03/2019, é de R$ 2.211,46 (dois mil, duzentos e onze reais e quarenta e seis centavos) e compreende o período de 01/08/2007 a 27/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 14 de agosto de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente