TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 647/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3932/2019,
R E S O L V E
DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor ANDERSON DÁRIO PINTO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 22/03/2019, é de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais) e compreende o período de 29/10/2007 a 21/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 09 de agosto de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente