TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 638/2019
Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 23 do Regimento Interno
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.112/1990, em seu art. 236, estabelece comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.060/1966, em seu art. 62, inciso IV, estabelece feriado na Justiça da União nos dias 1º e 2 de novembro;
R E S O L V E
Art. 1º Ficam transferidas para 31 de outubro de 2019, quinta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
Parágrafo único. Na data mencionada no caput não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 31 de outubro de 2019.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de agosto de 2019
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente