TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 564/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3388/2019,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora KARLA MEYER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de
previdência complementar em 19/03/2019, é de R$ 598,01 (quinhentos e noventa e oito reais e um centavo) e compreende o período de 14/03/2011 a 18/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 05 de julho de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente