TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 558/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 8585/2019,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor FABIO DE FREITAS LARA VILLELA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo
regime de previdência complementar em 25/07/2018, é de R$ 452,79 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) e compreende o período de 14/05/2010 a 24/07/2018, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 05 de julho de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente