TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 529/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 6534/2019,
RESOLVE
Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor RAUL MAINARDI FILHO, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área de Atividade Administrativa, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, Classe C, Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 26 de junho de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente