TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 505/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3716/2019,
R E S O L V E
DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora MAUREN YUMI ISHIKAWA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 26/03/2019, é de R$ 3.166,60 (três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos) e compreende o período de 22/10/2007 a 25/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 18 de junho de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente