TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 499/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3878/2019,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor LINCOLN TAKAO KOBAYASHI HAGINO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 28/03/2019, é de R$ 828,45 (oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) e compreende o período de 10/12/2007 a 27/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 17 de junho de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente