TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 482/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no processo administrativo digital n.° 3282/2019 deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º Com fundamento no art. 37, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução TSE n.º 23.563, de 16 de abril de 2018, REDISTRIBUIR para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora THAIS DE ALMEIDA ALVARENGA, pertencente ao quadro permanente deste Tribunal Regional Eleitoral, criado pela Lei n.º 7094, de 25.04.1983, por reciprocidade, mediante triangulação, com um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora, CLEIDE MARA DE LIMA.

II – A efetivação da redistribuição do cargo ocupado pela servidora, THAIS DE ALMEIDA ALVARENGA, deste Regional, dependerá da redistribuição entre os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupados pelas servidoras, DÉBORA CLÁUDIA MAGALHÃES DE SOUZA, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e CLEIDE MARA DE LIMA, do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III – A servidora, CLEIDE MARA DE LIMA, terá até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

IV – Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da servidora, CLEIDE MARA DE LIMA, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

V – Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

 

Curitiba, 13 de junho de 2019.

 

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente