TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 474/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 5795/2019,
R E S O L V E
Art. 1.º Com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alínea "a", inciso III, do artigo 5.º, da Resolução TSE n.º 23.563, de 12 de abril de 2018, REMOVER, a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge, o servidor EDER MARINHO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Art. 2.º O servidor terá até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 10 de junho de 2019
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente