TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 450/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e no processo administrativo digital n.° 2060/2019 deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º Com fundamento no art. 37, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução TSE n.º 23.563, de 16 de abril de 2018, REDISTRIBUIR 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Especialidade Segurança, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, criado pela Lei n.º 7.645/87, em reciprocidade com cargo idêntico, ocupado pelo servidor ANDERSON LAGES MENDES, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2.º A redistribuição não acarreta concessão de indenização ou ajuda de custo, bem como não há concessão de prazo para retomada das atividades, tendo em vista que o servidor, ANDERSON LAGES MENDES, já está lotado neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 29 de maio de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente