TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 419/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 3786/2019,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora GISELE RECKZIEGEL FONTOURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 26/03/2019, é de R$ 994,82 (novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) e compreende o período de 29/10/2007 a 25/03/2019, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 15 de maio de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente