TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 222/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 1080/2019,
RESOLVE
I – REMOVER, por motivo de saúde em pessoa da família, o servidor RENATO PECARO MONTEIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com lotação no Município de Bauru, a partir da publicação da portaria de concessão de trânsito.
II – Determinar que a remoção seja em caráter temporário, devendo ser efetuada avaliação médica após 01 (um) ano, conforme previsão do art. 16, parágrafo único, IV, da Resolução TSE n.º 23.092/2009.
III - A concessão do período de trânsito será determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com fulcro no art. 10, §1.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de março de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente