TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 179/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente na Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, no dia 06 de março de 2019, quarta-feira, das 14 às 19 horas.

Art. 2º Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a oitava hora trabalhada.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do horário de atendimento estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 25 de fevereiro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente