TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 158/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação aos servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, conforme inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal,

RESOLVE

AUTORIZAR a Secretaria Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões, devendo deles constar expressamente que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente