TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 115/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 8594/2018,

RESOLVE

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora MIRIAM CARLOTA SCHOSSIG, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 26/07/2018, é de R$ 824,93 (oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) e compreende o período de 09/07/2007 a 25/07/2018, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 07 de fevereiro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente