TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 1035/2019

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV do Regimento Interno deste Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 3º, da Resolução TRE/PR nº 708/2015 e PAD nº 5435/2015,

RESOLVE

Art. 1º DEFINIR os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum, conforme tabela anexa, a partir de 2020:

MUNICÍPIO

CAE/ FÓRUM

 

2020/2021

2022/2023

2024/2025

2026/2027

2028/2029

CURITIBA

CAE
FÓRUM

174ª

175ª
145ª

176ª
174ª

177ª
175ª

178ª
176ª

CAMPO LARGO

CAE
FÓRUM

182ª


182ª

182ª


182ª

182ª

CAMPO MOURÃO

CAE
FÓRUM

31ª
183ª

183ª
31ª

31ª
183ª

183ª
31ª

31ª
183ª

CASCAVEL

CAE
FÓRUM

143ª
68ª

68ª
143ª

143ª
68ª

68ª
143ª

143ª
68ª

CIANORTE

CAE
FÓRUM

88ª
149ª

149ª
88ª

88ª
149ª

149ª
88ª

88ª
149ª

COLOMBO

CAE
FÓRUM

49ª
186ª

186ª
49ª

49ª
186ª

186ª
49ª

49ª
186ª

FOZ DO IGUAÇU

CAE
FÓRUM

147ª 46ª

46ª 147ª

147ª 46ª

46ª
147ª

147ª 46ª

GUARAPUAVA

CAE
FÓRUM

43ª
44ª

44ª
43ª

43ª
44ª

44ª
43ª

43ª
44ª

LONDRINA ****

CAE E
FÓRUM

146ª

146ª

146ª

146ª

146ª

MARINGÁ

CAE
FÓRUM

137ª
66ª

 192ª
137ª

154ª
192ª

66ª
154ª

137ª
66ª

PONTA GROSSA *****

CAE
FÓRUM

14ª
15ª

15ª
139ª

139ª
15ª

15ª
14ª

14ª
139ª

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS **

CAE FÓRUM

199ª


199ª

199ª


199ª

199ª

TOLEDO

CAE
FÓRUM

148ª
75ª

148ª
75ª

148ª
75ª

148ª
75ª

148ª
75ª

UMUARAMA

***

CAE
FÓRUM

142ª
89ª

89ª
142ª

142ª
89ª

89ª
142ª

142ª
89ª

UNIÃO DA VITÓRIA

CAE FÓRUM

33ª
153ª

153ª
33ª

33ª
153ª

153ª
33ª

33ª
153ª

Art. 2º Revoga-se a Portaria 987/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021."

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, 19 de dezembro de 2019.

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente

 

VIDE:

*Portaria nº179/2021 que, defini os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum, a partir de 2021, e revoga a Portaria nº 1035/2019.

**Portaria nº 285/2021 que altera a previsão do biênio 2020/2021 de São José dos Pinhais, prevalecendo:

I - 2020 até 13/06/2021: 199ª ZE responsável pela Supervisão da CAE e 8ª ZE responsável pela Direção do Fórum;

II - de 14/06/2021 até 31/12/2021: 8ª ZE responsável pela Supervisão da CAE e pela Direção do Fórum;

***Portaria nº 294/2021 que, altera a previsão do biênio 2020/2021 de Umuarama, prevalecendo:

I - 2020 até 31/05/2021: 142ª ZE responsável pela Supervisão da CAE e 89ª ZE responsável pela Direção doFórum;

II - de 1º/06/2021 até 31/12/2021: 89ª ZE responsável pela Supervisão da CAE e 142ª ZE responsável pela Direçãodo Fórum.

****Portaria nº 295/2021 que, revoga a Portaria nº 179/2021, restabelece a vigência da Portaria nº 1035/2019 e fixa o rodízio nas atribuições de supervisão da Central de Atendimento ao Eleitor e de Direção do Fórum em Londrina:

I - 2020 até 31/03/2021: CAE e Direção do Fórum - 146ª ZE;

II - de 1º/04/2021 até 31/12/2021: CAE - 157ª ZE; Direção do Fórum - 146ª ZE;

III - 2022/2023: CAE - 41ª ZE; Direção do Fórum - 42ª ZE;

IV - 2024/2025: CAE - 157ª ZE; Direção do Fórum - 146ª ZE;

V - 2026/2027: CAE - 42ª ZE; Direção do Fórum - 41ª ZE;

VI - 2028/2029: CAE - 146ª ZE; Direção do Fórum - 157ª ZE.

*****Portaria nº 179/2023 que, altera o rodízio entre as zonas eleitorais do município de Ponta Grossa, nas atribuições de Supervisão da Central de Atendimento ao Eleitor e de Direção do Fórum passa a ser o seguinte:

I - 2024/2025: CAE - 139ª ZE; FÓRUM - 14ª ZE;

II - 2026/2027: CAE - 14ª ZE; FÓRUM - 15ª ZE;

III - 2028/2029: CAE - 15ª ZE; FÓRUM - 139ª ZE.

 

****** Portaria nº 423/2023, que: define os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum, a partir de 2024; em seu artigo 2º, determina que a “Portaria nº 1035/2019 mantém sua vigência até 31 de dezembro de 2023.”