TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1035/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV do Regimento Interno deste Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 3º, da Resolução TRE/PR nº 708/2015 e PAD nº 5435/2015,
RESOLVE
Art. 1º DEFINIR os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum, conforme tabela anexa, a partir de 2020:
MUNICÍPIO |
CAE/ FÓRUM |
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2020/2021 |
2022/2023 |
2024/2025 |
2026/2027 |
2028/2029 |
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CURITIBA |
CAE |
174ª |
175ª |
176ª |
177ª |
178ª |
CAMPO LARGO |
CAE |
182ª |
9ª |
182ª |
9ª |
182ª |
CAMPO MOURÃO |
CAE |
31ª |
183ª |
31ª |
183ª |
31ª |
CASCAVEL |
CAE |
143ª |
68ª |
143ª |
68ª |
143ª |
CIANORTE |
CAE |
88ª |
149ª |
88ª |
149ª |
88ª |
COLOMBO |
CAE |
49ª |
186ª |
49ª |
186ª |
49ª |
FOZ DO IGUAÇU |
CAE |
147ª 46ª |
46ª 147ª |
147ª 46ª |
46ª |
147ª 46ª |
GUARAPUAVA |
CAE |
43ª |
44ª |
43ª |
44ª |
43ª |
LONDRINA **** |
CAE E |
146ª |
146ª |
146ª |
146ª |
146ª |
MARINGÁ |
CAE |
137ª |
192ª |
154ª |
66ª |
137ª |
PONTA GROSSA ***** |
CAE |
14ª |
15ª |
139ª |
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SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ** |
CAE FÓRUM |
199ª |
8ª |
199ª |
8ª |
199ª |
TOLEDO |
CAE |
148ª |
148ª |
148ª |
148ª |
148ª |
UMUARAMA *** |
CAE |
142ª |
89ª |
142ª |
89ª |
142ª |
UNIÃO DA VITÓRIA |
CAE FÓRUM |
33ª |
153ª |
33ª |
153ª |
33ª |
Art. 2º Revoga-se a Portaria 987/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021."
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, 19 de dezembro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente
VIDE:
*Portaria nº179/2021 que, defini os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum, a partir de 2021, e revoga a Portaria nº 1035/2019.
**Portaria nº 285/2021 que altera a previsão do biênio 2020/2021 de São José dos Pinhais, prevalecendo:
I - 2020 até 13/06/2021: 199ª ZE responsável pela Supervisão da CAE e 8ª ZE responsável pela Direção do Fórum;
II - de 14/06/2021 até 31/12/2021: 8ª ZE responsável pela Supervisão da CAE e pela Direção do Fórum;
***Portaria nº 294/2021 que, altera a previsão do biênio 2020/2021 de Umuarama, prevalecendo:
I - 2020 até 31/05/2021: 142ª ZE responsável pela Supervisão da CAE e 89ª ZE responsável pela Direção doFórum;
II - de 1º/06/2021 até 31/12/2021: 89ª ZE responsável pela Supervisão da CAE e 142ª ZE responsável pela Direçãodo Fórum.
****Portaria nº 295/2021 que, revoga a Portaria nº 179/2021, restabelece a vigência da Portaria nº 1035/2019 e fixa o rodízio nas atribuições de supervisão da Central de Atendimento ao Eleitor e de Direção do Fórum em Londrina:
I - 2020 até 31/03/2021: CAE e Direção do Fórum - 146ª ZE;
II - de 1º/04/2021 até 31/12/2021: CAE - 157ª ZE; Direção do Fórum - 146ª ZE;
III - 2022/2023: CAE - 41ª ZE; Direção do Fórum - 42ª ZE;
IV - 2024/2025: CAE - 157ª ZE; Direção do Fórum - 146ª ZE;
V - 2026/2027: CAE - 42ª ZE; Direção do Fórum - 41ª ZE;
VI - 2028/2029: CAE - 146ª ZE; Direção do Fórum - 157ª ZE.
*****Portaria nº 179/2023 que, altera o rodízio entre as zonas eleitorais do município de Ponta Grossa, nas atribuições de Supervisão da Central de Atendimento ao Eleitor e de Direção do Fórum passa a ser o seguinte:
I - 2024/2025: CAE - 139ª ZE; FÓRUM - 14ª ZE;
II - 2026/2027: CAE - 14ª ZE; FÓRUM - 15ª ZE;
III - 2028/2029: CAE - 15ª ZE; FÓRUM - 139ª ZE.
****** Portaria nº 423/2023, que: define os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum, a partir de 2024; em seu artigo 2º, determina que a “Portaria nº 1035/2019 mantém sua vigência até 31 de dezembro de 2023.”