TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 1032/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no processo administrativo digital n.º 14894/2019 deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor GUSTAVO HEINZ SCHMIDT WIGGERS, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor JOÃO HEMERSON AMARAL, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional de Santa Catarina.

Art. 2.º A redistribuição não acarreta concessão de indenização ou ajuda de custo, bem como não há concessão de prazo para retomada das atividades, tendo em vista que o servidor, JOÃO HEMERSON AMARAL, já está lotado neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Curitiba, 19 de dezembro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente