TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 997/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 8452/2018,

RESOLVE

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora ANTONIELE BORTOLINI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "B", Padrão 10, redistribuída para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pela Portaria nº 658, de 13/08/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14/08/2018, optante pelo regime de previdência complementar em 20/07/2018, é de R$ 2.408,62 (dois mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e dois centavos) e compreende o período de 17/12/2008 a 19/07/2018, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

Curitiba, 14 de dezembro de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente