TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 990/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 8662/2018,

RESOLVE

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor ANDERSON DO NASCIMENTO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 09, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 27/07/2018, é de R$ 506,54 (quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e compreende o período de 19/04/2010 a 26/07/2018, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

 

Curitiba, 14 de dezembro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente