TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 859/2018

Suspende o expediente no dia 16 de novembro de 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inc. XXXIV do art. 23 do Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º Suspender o expediente no dia 16 de novembro de 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

§ 1º Funcionarão em regime de plantão, das 13 às 17 horas, a Secretaria do Tribunal (SECJUD, SECTI e Gabinete do Juiz), para fins das prestações de contas dos eleitos no pleito de 2018 e em razão das Eleições Suplementares nos municípios de Japira, Rancho Alegre e Congonhinhas, bem como os respectivos Cartórios Eleitorais (79ª ZE, 84ª ZE e 99ª ZE).

§ 2º As medidas urgentes de competência do Tribunal serão atendidas pelo Corregedor Regional Eleitoral em exercício, responsável pelo plantão do dia 15 de novembro.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se completem no dia previsto no art. 1º desta Portaria, salvo aqueles referentes às prestações de contas dos eleitos no pleito de 2018 e os decorrentes das Eleições Suplementares marcadas para 09 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 07 de novembro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente