TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 824/2018

Altera o horário de expediente do dia 29 de outubro de 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente na Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, no dia 29 de outubro de 2018, segunda-feira, das 14 às 19 horas.

Art. 2º Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a oitava hora trabalhada.

Art. 3º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem na data referida no artigo 1º dessa Portaria, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do horário de atendimento estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Curitiba, 27 de outubro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente