TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 817/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 8465/2018,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor RENAN FELIPE GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 24/07/2018 é de R$689,77 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) e compreende o período de 23/10/2008 a 23/07/2018, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 24 de outubro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente