TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 794/2018
Altera a Portaria nº 437/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO as Resoluções TSE nºs 23.547/2017, 23.548/2017 e 23.553/2017, que disciplinam, respectivamente, para as Eleições de 2018, as representações, o registro de candidatura e as prestações de contas, bem como seu processamento aos sábados, domingos e feriados;
CONSIDERANDO a tramitação dos processos via Processo Judicial Eletrônico (PJE),
CONSIDERANDO o resultado do pleito de 2018, com a eleição de Governador no Estado do Paraná em 1º turno,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a partir desta data, o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 437/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º O plantão judiciário aos sábados, domingos e feriados, no Tribunal, será das 13 às 17 horas, a partir desta data até a diplomação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de outubro de 2018.
Des. LUIZ TARO OYAMA
Presidente