TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 785/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 8371/2018,

R E S O L V E

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, de 30 de abril de 2012, em favor da servidora ROSILDA GONÇALVES GUIMARÃES SOARES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 9, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 18/07/2018, é de R$ 582,71 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos) e compreende o período de 28/01/2010 a 17/07/2018, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

 

Curitiba, 03 de outubro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente